ESTATUTOS DA SOCIEDADE DE PESQUISA QUALITATIVA EM MOTRICIDADE HUMANA (SPQMH)
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Artigo 1º – A Sociedade de Pesquisa Qualitativa em Motricidade Humana (SPQMH), CNPJ 05.947.176/0001-79, é uma associação civil sem fins lucrativos, com fins educativos e de investigação científica, e com prazo de duração indeterminado, com sede à Rodovia Washington Luís Km 235 – Bairro Monjolinho e foro nesta cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 2º – A Sociedade de Pesquisa Qualitativa em Motricidade Humana tem por objetivo:
- desenvolver estudos com pesquisa qualitativa;
- desenvolver estudos na área de motricidade humana;
- organizar eventos bianuais de pesquisa qualitativa e motricidade humana;
- publicar anualmente trabalhos desenvolvidos;
- agrupar e capacitar jovens em processo de iniciação cientifica aos procedimentos de pesquisa qualitativa em motricidade humana.
CAPÍTULO II – QUADRO SOCIAL, DIREITOS, DEVERES, ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Artigo 3º – A associação compreenderá duas categorias de associados:
- Sócios fundadores: São os que estiveram presentes à assembléia geral de constituição, realizada em 13 de junho de 2003, e assinaram a ata de fundação da SPQMH.
- Sócios efetivos: São aqueles propostos por sócios em petição deferida pela Diretoria.
Artigo 4o – Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, assim como:
- apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
- concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
- assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Artigo 5º – São direitos dos sócios:
- declarar-se sócio da associação;
- comparecer as reuniões periódicas da SPQMH;
- participar de congressos e demais eventos científicos representando a associação conforme ela dispuser;
- ter acesso à documentação científica que a associação dispuser;
- votar em assembléias gerais;
- eleger a Diretoria da associação;
- ser eleito para os cargos da Diretoria e das eventuais Comissões assessoras da Diretoria.
Artigo 6º – São deveres dos sócios:
- cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e cooperar para o desenvolvimento e prestígio da associação, envidando todos os esforços para que a mesma atinja seus objetivos;
- comparecer aos atos para os quais tenha sido convocado;
- comparecer as reuniões periódicas da SPQMH;
- elaborar relatórios das reuniões periódicas conforme cronograma definido em assembléia;
- prestigiar a SPQMH por todos os meios ao seu alcance, cooperando para o seu desenvolvimento;
- contribuir com taxa de manutenção anual, com valores e formas de pagamento definidos em assembléia;
- acatar as decisões da Assembléia Geral.
Artigo 7o – É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Artigo 8o – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
- violação do estatuto social;
- difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
- atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
- conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
- falta de pagamento de duas parcelas consecutivas das contribuições associativas.
- 1o – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
- 2o – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à Diretoria Financeira da Associação.
CAPÍTULO III – RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Artigo 9º – todos os membros da associação não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da associação.
CAPÍTULO IV – DIRETORIA
Artigo 10º – A associação será dirigida por uma Diretoria eleita pelos seus sócios, para um período de dois anos, podendo ser reconduzida por um mandato.
- 1o – A eleição será realizada bienalmente por uma comissão eleita em Assembléia para tal fim, constituída por três membros, sendo um dos quais da Diretoria em exercício e os outros dois sócios.
- 2o – A votação será realizada em data previamente definida e divulgada pela comissão e assegurado o direito de sigilo do voto.
Artigo 11º – A Diretoria será composta pelos seguintes cargos diretores: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Diretor Financeiro, Vice-Diretor Financeiro, Diretor Científico, Vice-Diretor Científico, Diretor de Eventos e Vice-Diretor de Eventos.
Artigo 12º – Compete ao Presidente:
- representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
- abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis pela associação, em conjunto com o Diretor Financeiro;
- propor conjuntamente com o Diretor Científico cronograma de reuniões periódicas e eventos;
- organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
- elaborar relatório anual contendo uma síntese dos trabalhos desenvolvidos pela Presidência no ano anterior.
Artigo 13º – Compete ao Vice-Presidente:
- substituir o Presidente em seus impedimentos;
- auxiliar o Presidente em suas atribuições.
Artigo 14º – Compete ao Secretário Geral:
- secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
- redigir e manter, em dia, o registro das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
- redigir a correspondência da Associação;
- manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
- dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
- elaborar relatório anual contendo uma síntese dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Geral no ano anterior.
Artigo 15o – Compete ao Secretário Adjunto:
- substituir o Secretário Geral em seus impedimentos;
- auxiliar o Secretário Geral em suas atribuições.
Artigo 16º – Compete ao Diretor Financeiro:
- arrecadar contribuição da taxa de manutenção anual, taxas de inscrição em eventos organizados por esta associação e demais contribuições;
- administrar o patrimônio da associação de acordo com as normas baixadas pela Diretoria;
- organizar livros e documentos financeiros da associação;
- elaborar os balancetes financeiros anuais;
- elaborar o plano anual de trabalho na parte referente a aquisição e aplicação de recursos;
- dar parecer por escrito e a pedido da Presidência sobre as resoluções que afetem as finanças da associação;
- abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis pela associação, em conjunto com o Presidente;
- em conjunto com o Presidente, representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- elaborar relatório anual contendo uma síntese dos trabalhos desenvolvidos pela Diretoria Financeira no ano anterior.
Artigo 17º – Compete ao Vice-Diretor Financeiro:
- substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos.
- auxiliar o Diretor Financeiro em suas atribuições.
Artigo 18º – Compete ao Diretor Científico:
- estimular a realização de eventos da associação, parcerias e apoios junto a outras associações, entidades ou universidades e publicações dos associados;
- aprovar os trabalhos a serem publicados pela associação;
- tomar as providencias necessárias para efetivar as publicações aprovadas;
- cuidar do recebimento pela associação das publicações nacionais e internacionais referentes a pesquisa qualitativa e motricidade humana;
- organizar arquivo da documentação científica, textos, artigos, periódicos, vídeos e congêneres da associação;
- propor conjuntamente com o Presidente cronograma de reuniões periódicas e eventos;
- elaborar relatório anual contendo uma síntese dos trabalhos desenvolvidos pela Diretoria Científica no ano anterior.
Artigo 19o – Compete ao Vice-Diretor Científico:
- substituir o Diretor Científico em seus impedimentos;
- auxiliar o Diretor Científico em suas atribuições.
Artigo 20o – Compete ao Diretor de Eventos:
- organizar as reuniões científicas e culturais periódicas;
- organizar eventos bianuais de pesquisa qualitativa e motricidade humana;
- divulgar a associação, seus eventos e suas publicações;
- elaborar e manter atualizado sítio eletrônico da associação;
- elaborar relatório anual contendo uma síntese dos trabalhos desenvolvidos pela Diretoria de Eventos no ano anterior.
Artigo 21o – Compete ao Vice-Diretor de Eventos:
- substituir o Diretor de Eventos;
- auxiliar o Diretor de Eventos em suas atribuições.
Artigo 22º – Nenhum membro da Diretoria será remunerado para o desempenho das suas funções e respectivas atribuições.
Parágrafo Único: A diretoria poderá ser assessorada por comissão eleita em assembléia, em caso de eventual necessidade, com definição e duração da atividade a ser desenvolvida, descrita no regimento interno.
CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 23o – Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. As Assembléias Gerais serão ordinárias, com uma reunião semestral preferencialmente nos meses de maio e outubro, tendo as seguintes prerrogativas:
- aprovar contas;
- eleger e destituir a Diretoria;
- eleger e destituir os membros de eventual comissão assessora;
- estabelecer o valor das contribuições anuais dos associados;
- apreciar as linhas diretrizes da associação;
- aprovar o cronograma de reuniões periódicas e eventos propostos pelo Presidente e Diretor Científico;
- aprovar o regimento interno;
- alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
- deliberar quanto à dissolução da associação;
- decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
- 1o – As Assembléias Ordinárias serão convocadas pelo Presidente da associação ou por 1/5 dos sócios.
- 2o – As deliberações se darão pela maioria simples dos votos dos presentes.
Artigo 24o – As Assembléias Gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da associação exigir o pronunciamento dos sócios, para reformar os estatutos, para extinguir a associação, atender a renúncia da Diretoria em exercício, quando este for o caso.
- 1o – As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da associação ou por 1/5 dos sócios.
- 2o – As deliberações se darão pela maioria simples dos votos dos presentes.
Artigo 25o – As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo Presidente da associação e secretariado pelo Secretário Geral ou um sócio presente, os quais comporão a mesa que dirigirá os respectivos trabalhos.
Parágrafo Único: Quando o Presidente ou o Vice-Presidente não estiverem presentes à Assembléia Geral esta será dirigida por um dos sócios presentes, eleito pela própria Assembléia.
Artigo 26o – A Assembléia Geral deverá ser convocada no mínimo com 48 horas de antecedência, mediante edital fixado na sede da associação, constando a pauta, a data, a hora e o local da realização da mesma.
Artigo 27o – A Assembléia Geral será instalada na hora marcada na convocação se estiverem presentes 1/5 de seus sócios.
Parágrafo Único: Se não houver “quorum” a Assembléia Geral poderá ser realizada meia hora após a hora marcada na convocação com qualquer número de sócios presentes.
CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO E DA EXTINÇÃO
Artigo 28o – O patrimônio da associação será constituído por contribuições dos seus sócios, doações, subvenções, legados, eventos e demais contribuições.
Artigo 29o – A associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único: Em caso de dissolução da associação, o seu patrimônio remanescente será destinado a uma entidade definida em Assembléia Geral, sendo considerado, prioritariamente, o Departamento de Educação Física e Motricidade Humana da Universidade Federal de São Carlos.
CAPÍTULO VII – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Artigo 30o – O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 31o – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral e em conformidade com a legislação específica em vigor.
Artigo 32o – Este estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação por esta Assembléia Geral.
São Carlos, 04 de maio de 2009.