ESTATUTOS DA SOCIEDADE DE PESQUISA QUALITATIVA EM
MOTRICIDADE HUMANA
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Artigo 1º – A Sociedade de Pesquisa Qualitativa em Motricidade Humana, doravante também denominada SPQMH, é uma associação civil sem fins lucrativos, com fins educativos e de investigação científica, e com prazo de duração indeterminado, com sede à Rodovia Washington Luís Km 235 – Bairro Monjolinho e foro nesta cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 2º – A Sociedade de Pesquisa Qualitativa em Motricidade Humana tem por objetivo:
- desenvolver estudos com pesquisa qualitativa;
- desenvolver estudos na área de motricidade humana;
- organizar eventos bianuais de pesquisa qualitativa e motricidade humana;
- publicar anualmente trabalhos desenvolvidos;
- agrupar e capacitar jovens em processo de iniciação cientifica aos procedimentos de pesquisa qualitativa em motricidade humana.
CAPÍTULO II – QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES
Artigo 3º – A associação compreenderá duas categorias de associados:
- Sócios fundadores: São os que estiveram presentes à assembléia geral de constituição, realizada em 13 de junho de 2003, e assinaram a ata de fundação da SPQMH.
- Sócios efetivos: São aqueles propostos por sócios em petição deferida pela Diretoria.
Artigo 4º – São direitos dos sócios:
- declarar-se sócio da associação;
- comparecer as reuniões periódicas da SPQMH;
- participar de congressos e demais eventos científicos representando a associação conforme ela dispuser;
- ter acesso à documentação científica que a associação dispuser;
- votar em assembléias gerais;
- eleger a Diretoria da associação;
- ser eleito para os cargos da Diretoria e das Comissões assessoras da Diretoria.
Artigo 5º – São deveres dos sócios:
- cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e cooperar para o desenvolvimento e prestígio da associação, envidando todos os esforços para que a mesma atinja seus objetivos;
- comparecer aos atos para os quais tenha sido convocado;
- comparecer as reuniões periódicas da SPQMH;
- elaborar relatórios das reuniões periódicas conforme cronograma definido em assembléia;
- prestigiar a SPQMH por todos os meios ao seu alcance, cooperando para o seu desenvolvimento;
- contribuir com taxa de manutenção anual, com valores e formas de pagamento definidos em assembléia;
- acatar as decisões da Assembléia Geral.
Artigo 6º – os membros da associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO III – DIRETORIA
Artigo 7º – A associação será dirigida por uma Diretoria eleita pelos seus sócios, para um período de dois anos, podendo ser reconduzida por um mandato.
- 1o – A eleição será realizada bienalmente por uma comissão eleita em Assembléia para tal fim, constituída por três membros, sendo um dos quais da Diretoria em exercício e os outros dois sócios.
- 2o – A votação será realizada em data previamente definida e divulgada pela comissão e assegurado o direito de sigilo do voto.
Parágrafo Único: A eleição para a primeira diretoria da SPQMH (biênio 2003/2004) se fará por aclamação.
Artigo 8º – A Diretoria será composta pelos seguintes cargos diretores: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Diretor Financeiro, Vice-Diretor Financeiro, Diretor Científico, Vice-Diretor Científico, Diretor de Eventos e Vice-Diretor de Eventos.
Artigo 9º – Compete ao Presidente:
- em conjunto com o Diretor Financeiro, representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
- assinar cheques pela associação, em conjunto com o Diretor Financeiro;
- Propor conjuntamente com o Diretor Científico cronograma de reuniões periódicas e eventos.
Artigo 10º – Compete ao Vice-Presidente:
- substituir o Presidente em seus impedimentos;
- auxiliar o Presidente em suas atribuições.
Artigo 11º – Compete ao Secretário Geral:
- substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
- secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
Artigo 12º – Compete ao Diretor Financeiro:
- arrecadar contribuição da taxa de manutenção anual, taxas de inscrição em eventos organizados por esta associação e demais contribuições;
- administrar o patrimônio da associação de acordo com as normas baixadas pela Diretoria;
- organizar livros e documentos financeiros da associação;
- elaborar no final de cada exercício os balancetes anuais;
- elaborar o plano anual de trabalho na parte referente a aquisição e aplicação de recursos;
- dar parecer por escrito e a pedido da Presidência sobre as resoluções que afetem as finanças da associação;
- assinar cheques, pela associação, em conjunto com o Presidente;
- em conjunto com o Presidente, representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Artigo 13º – Compete ao Vice-Diretor Financeiro:
- substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos.
- auxiliar o Diretor Financeiro em suas atribuições.
Artigo 14º – Compete ao Diretor Científico:
- aprovar os trabalhos a serem publicados pela associação;
- tomar as providencias necessárias para a efetivar as publicações aprovadas;
- cuidar do recebimento pela associação das publicações nacionais e internacionais referentes a pesquisa qualitativa e motricidade humana;
- organizar arquivo da documentação científica, textos, artigos, periódicos, vídeos e congêneres da associação;
- propor conjuntamente com o Presidente cronograma de reuniões periódicas e eventos.
Artigo 15o – Compete ao Vice-Diretor Científico:
- substituir o Diretor Científico em seus impedimentos;
- auxiliar o Diretor Científico em suas atribuições.
Artigo 16o – Compete ao Diretor de Eventos:
- organizar as reuniões cientificas e culturais periódicas;
- organizar eventos bianuais de pesquisa qualitativa e motricidade humana;
- divulgar a associação e seus eventos.
Artigo 17o – Compete ao Vice-Diretor de Eventos:
- substituir o Diretor de Eventos;
- auxiliar o Diretor de Eventos em suas atribuições.
Artigo 18º – Nenhum membro da Diretoria será remunerado para o desempenho das suas funções e respectivas atribuições.
Parágrafo Único: A diretoria poderá ser assessorada por comissão eleita em assembléia em caso de eventual necessidade com definição e duração da atividade a ser desenvolvida prevista para sua execução.
CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 19o – As Assembléias Gerais serão ordinárias, com uma reunião semestral preferencialmente nos meses de março e agosto, para:
- aprovar contas;
- eleger os membros de eventual comissão assessora;
- apreciar as linhas diretrizes da associação;
- aprovar o cronograma de reuniões periódicas e eventos propostos pelo Presidente e Diretor Científico.
Parágrafo Único: As Assembléias Ordinárias serão convocadas pelo Presidente da associação ou por 2/3 dos sócios.
Artigo 20o – As Assembléias Gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da associação exigir o pronunciamento dos sócios, para reformar os estatutos, para extinguir a associação, atender a renuncia da Diretoria em exercício quando este for o caso.
Parágrafo Único: As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da associação ou por 2/3 dos sócios.
Artigo 21o – As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo Presidente da associação e secretariado pelo Secretário Geral ou um sócio presente, os quais comporão a mesa que dirigirá os respectivos trabalhos.
Parágrafo Único: Quando o Presidente ou o Vice-Presidente ou o Secretário Geral não estiverem presentes à Assembléia Geral esta será dirigida por um dos sócios presentes, eleito pela própria Assembléia.
Artigo 22o – A Assembléia Geral, com exceção da Assembléia Geral de Constituição da SPQMH, deverá ser convocada no mínimo com 48 horas de antecedência, constando da convocação a pauta, a data, a hora e o local da realização da mesma.
Artigo 23o – A Assembléia Geral será instalada na hora marcada na convocação se estiverem presentes 50% de seus sócios.
Parágrafo Único: Se não houver “quorum” a Assembléia Geral poderá ser realizada meia hora após a hora marcada na convocação com qualquer número de sócios presentes.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Artigo 24o – Caberá a Assembléia Geral deliberar sobre a transformação ou extinção da associação, bem como do destino de seu patrimônio remanescente, o qual deverá ser destinado prioritariamente ao Departamento de Educação Física e Motricidade Humana da Universidade Federal de São Carlos e outras que tenham colaborado com esta entidade.
Artigo 25o – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral e em conformidade com a legislação específica em vigor.
Artigo 26o – Este estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Assembléia Geral de Constituição.
São Carlos, 13 de junho de 2003.